O Optometrista


O optometrista é o profissional independente da área da saúde, com formação superior, que está habilitado a examinar e avaliar o sentido da visão, sendo um especialista em diagnosticar e compensar, através de artefatos ópticos, alterações visuais de origem não patológica, melhorando o desempenho visual dos pacientes. Ele pode fazer adaptação de lentes de contato e prótese ocular, tratamentos de ortóptica para evitar a instauração de ambliopia. 

O trabalho do Optometrista está voltado para a prevenção de patologias oculares e problemas sensoriais. 

Previne e corrige os transtornos da visão, prescrevendo e adaptando os meios ópticos compensatórios. 
Busca oferecer o máximo de rendimento visual com a mínima fadiga, por métodos objetivos e subjetivos.
O óptico-optometrista ocupa-se do exame do processo visual em seus aspectos funcionais e comportamentais, determinando e medindo cientificamente os defeitos de refração como: 
  • Miopia 
  • Hipermetropia 
  • Astigmatismo 
  • Presbiopia 
  • Acomodação  
  • Mobilidade dos olhos


O óptico-optometrista é o profissional não-médico especialista da visão. 
Não utiliza qualquer equipamento ou técnica invasiva ao corpo humano. Todos os seus equipamentos são de caráter observativo e direcionados à avaliação quantitativa e qualitativa do sentido visual, não fazendo uso de medicamentos e/ou métodos cirúrgicos.



São atribuições do profissional em Optometria:
I – Privativamente:

a) realizar consultorias, emissão de pareceres e laudos optométricos;
b) responsabilizar-se por consultórios, clínicas e departamentos que
ofereçam exclusivamente serviços de Optometria;
c) lecionar prática clínica Optométrica.

II – Compartilhadas, sem prejuízo do exercício das atividades por outros
profissionais igualmente habilitados na forma da legislação:

a) avaliar funcionalmente o sistema visual e ocular;
b) realizar e fornecer a medida optométrica, indicando soluções ópticas
quando necessário;
c) adaptar e adequar as lentes corretivas às necessidades do paciente;
d) executar terapias visuais com a finalidade de restaurar e desenvolver a
capacidade visual do individuo;
e) participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares, inclusive
aquelas que integrarem o Sistema Único de Saúde;
f) assessorar órgãos e estabelecimentos públicos ou privados no campo da
saúde visual e ocular;
g) encaminhar os pacientes ao profissional competente quando fora da sua
área de atuação;
h) realizar outras atividades inerentes a sua formação universitária.


2 comentários:

  1. Boa noite meus colegas.

    Tenho uma crítica a fazer.

    Vou ser bem direto: vários sites de optometria colocam a seguinte informação: profissional com formação SUPERIOR(somente superior).
    Quero entender o porque da omissão do técnico em optometria. O que diz o CBO-código 3223?(técnico óptico-optometrista).É porque o nível é outro? Claro que o nível é outro! Mas, quero lembrar que a maioria dos colegas que estão cursando ou já concluiram o superior, começaram como técnico, estão pagando ou pagaram sua faculdade e melhoraram sua condição financeira, fazendo refração como técnico. Sei que está havendo um processo evolutivo de quem é técnico, ingressar no superior, e tem que ser assim, e quem não acompanhar essa evolução, vai ficar pra trás. Eu mesmo, estarei ingressando no superior no próximo ano.Sei também na questão com a oftalmologia, nos debates, explicitam o nível superior, tudo bem. Só não concordo com essa omissão quanto ao técnico

    ResponderExcluir